Saturday, February 17, 2007

Burocracias & companhia

A edição de hoje do Correio da Manhã, fala do caso de um suspeito de violação ter sido obrigado a fazer um teste de ADN contra a sua vontade. A história resume-se em poucas palavras: o suspeito foi detido e o juíz indicou que lhe deveria ser feito um teste de ADN para comparar com o existente no corpo da vítima aquando da violação. O suspeito recusou-se a fazer e o médico não o fez, ao abrigo do seu código deontológico (que diz que não pode fazer um exame médico a quem se recuse a fazê-lo). O juíz, em resposta, mandou dois agentes da polícia judiciária abrirem-lhe a à força, contornando assim o código deontológico que o médico defendia e contornando assim a vontade do suspeito.
E posto isto, gerou-se a discussão: que legitimidade tem o juíz e a justiça para ordenar a execução deste teste? Será legal? Será legítimo?
Na minha opinião, sim. Mas isto levanta um problema pós-exame que resfria algum comentário menos pensado aquando da primeira reflexão: e se o exame do ADN do suspeito não corresponder ao que estava no corpo da vítima? Contra este argumento, podemos dizer que a sua atitude é, no mínimo, suspeita. Se me acusassem de um crime da qual eu estivesse inocente, seria o primeiro a sugerir todos os testes possíveis para comprovar a minha inocência - esse não é o caminho seguido pelo suspeito, o que há partida nos indica que pode ter algo a esconder. Noutra prespectiva, penso que a justiça deve de poder usar todos os elementos que estejam ao seu dispor para comprovar a culpa ou inocência de qualquer suspeito.
Na mesma edição, um advogado foi inquirido sobre este tema e a sua resposta foi clara: a nossa lei proibe a execução de qualquer teste médico à força. Perante isto, a ser verdade, leva-me a colocar uma interrogação e a deixar uma certeza: a certeza é que protege quem age de má fé perante a investigação. A pergunta é: as leis não deveriam de servir para proteger a vítima?

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